
Tributário
A justiça brasileira tem decidido reiteradamente que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. O STJ – Tribunal Superior encarregado pela verificação da legalidade das normas infraconstitucionais – já possui entendimento pacificado sobre o tema.
Isso significa que as faturas de energia elétrica estão sendo emitidas com valores ilegais e superiores ao devido, em aproximadamente 5%, ou até mais, dependendo do consumidor.
O Consumidor tem direito de requerer a adequação dos valores das faturas em juízo e a cobrar os valores indevidos relativos aos últimos 05 anos.