Segundo a funcionária pública, a renúncia à aposentadoria tem o objetivo de possibilitar o recebimento de benefício mais vantajoso financeiramente. A intenção era contar com o período que contribuiu como professora para a nova aposentadoria. O Estado de Minas Gerais negou o pedido sob o argumento de que não existe previsão legal para conceder a renúncia.
O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva confirmou que não há lei que preveja o ato, mas destacou que doutrinas e jurisprudências nos Tribunais Superiores garantem à ex-professora esse direto.
Para o magistrado, a ausência de previsão legal não pode ser alegada pela administração pública como entrave para a renúncia, já que “cabe a cada pessoa, desde que perfeitamente capaz, julgar a condição mais adequada para a sua vida, aposentada ou não”.
Segundo ele, além do direito à aposentadoria ser de ordem patrimonial, “não restam dúvidas de que a renúncia é constitucional, inexistindo qualquer vedação expressa à opção do segurado”. A Justiça determinou que o Estado expeça certidão do tempo de serviço prestado por ela no cargo de professora da educação básica.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fórum Lafayette
fonte: TJ/MG Notícias – http://goo.gl/Y5G1Mz