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Uma empresa de pneus em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenada a indenizar um funcionário porque instalou câmeras dentro do banheiro masculino. Constrangido, um empregado procurou a Justiça e entrou com uma ação de danos morais. Ele disse que ninguém sabia da presença do equipamento no banheiro, onde todos trocavam de roupas sem se preocupar. Os funcionários ficaram sabendo da câmera pela faxineira, muito tempo depois da instalação. Segundo a empresa, o objetivo era fiscalizar os escaninhos do banheiro, porque estavam acontecendo furtos.

Foto CTPS
Direito do Trabalho

A juíza substituta Andréa Buttler, que julgou o processo na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que a medida invadia a privacidade do trabalhador. Para a magistrada, é evidente que a instalação da câmera gerou danos morais ao trabalhador, especialmente porque os empregados tiveram ciência do equipamento pela faxineira.

“Dano moral é todo sofrimento humano que atinge o patrimônio ideal da pessoa natural, em contraposição ao patrimônio material, infligindo-lhe, injustamente, dor, mágoa, tristeza, à vítima” , explicou na sentença. Buttler fixou indenização de R$ 5mil e determinou que a empresa desinstale a câmera no banheiro masculino, em 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária. As partes firmaram um acordo após a sentença.

fonte: Repórter Luana Cruz. http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/

 

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