A Justiça obrigou o Estado de Minas Gerais a fornecer gratuitamente o medicamento Risperidona para uma criança autista de Pitangui, na região central. A mãe da menina ajuizou ação pedindo fornecimento do remédio para o tratamento da síndrome de Rett.
Em primeira instância, foi determinado que o Estado providenciasse o fornecimento mensal do medicamento, na quantidade de duas caixas por mês, durante o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500. no entanto, o Estado recorreu alegando que apesar do remédio integrar as listagens do Sistema Único de Saúde (SUS), é indicado para o tratamento de outros casos. Argumentaram ainda que para o autismo, há outras alternativas terapêuticas indicadas pelo SUS.
Mas, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) defendeu que o medicamento deve ser disponibilizado. Segundo a relatora e desembargadora Albergaria Costa. o fato de o remédio ser indicado para tratar outras doenças não justifica que o poder público se negue a fornecer. A magistrada afirmou também que a ação não deixa dúvida sobre a necessidade do medicamento para a criança. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber acompanharam o voto da relatora.
fonte: http://www.em.com.br/